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O direito ao meio ambiente equilibrado como direito fundamental intergeracional - Jus.com.br | Jus Navigandi
Ivo Leite Bauru - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e
Defensoria Pública da União - DPU - Art. 225 da Constituição Federal #PraCegoVer No canto esquerdo, ilustração de folhagens verdes, ao lado, lê-se: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. É
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